LEI Nº 5686 AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR JÁ ORÇADO NO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio e
transferir recursos para a Entidade Hospital Infantil “Francisco de Assis”,
inscrita no CGC sob nº 27.192.590/0001-58, para cobrir despesas com a folha de
pagamento, encargos, férias e rescisões do mês de dezembro de 2004 desta
Entidade. Parágrafo único: A Secretaria
Municipal de Planejamento Orçamento e
Gestão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Geral
do Município e Secretaria Municipal da Fazenda, deverão providenciar os
termos legais competentes para a execução de que trata o “caput” deste
artigo. Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta
de dotações consignadas no Orçamento Programa do
Município, Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2005, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário proceder
suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$
260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para cobrir a despesa prevista no
Art. 1º. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de fevereiro de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |