LEI Nº 5686

 

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR JÁ ORÇADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica  o   Poder   Executivo   Municipal    autorizado   a firmar Convênio e transferir recursos para a Entidade Hospital Infantil “Francisco de Assis”, inscrita no CGC sob nº 27.192.590/0001-58, para cobrir despesas com a folha de pagamento, encargos, férias e rescisões do mês de dezembro de 2004 desta Entidade.

 

Parágrafo único: A  Secretaria   Municipal   de    Planejamento Orçamento  e Gestão, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal da Fazenda, deverão providenciar os termos legais competentes para a execução de que trata o “caput” deste artigo.

 

Art. 2º - As  despesas  com  a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário proceder suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), para cobrir a despesa prevista no Art. 1º.

 

Art. 4º - Esta   Lei  entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de fevereiro de 2005.

  

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal