LEI Nº 5687

 

AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR JÁ ORÇADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

  

Art. 1º - Fica   o   Poder   Executivo   Municipal   autorizado    a aditivar Convênio e transferir recursos para a Entidade Hospital Infantil “Francisco de Assis” simplesmente denominado HIFA, com sede na Rua Coronel Guardia, nº 62, Bairro Sumaré, nesta cidade, inscrita no CGC sob nº 27.192.590/0001-58, para cobrir despesas com o custeio do referido Hospital nos meses de novembro e dezembro de 2005, uma vez que houve um acréscimo no valor do plantão médico de final de semana, devido a grande demanda de serviços e a escassez de profissionais pediatras para cobrirem o plantão.

 

Parágrafo único - Complementar na Unidade Orçamentária 16 – Fundo Municipal de Saúde – FMS, despesas já previstas de ajuda financeira, no presente exercício.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário proceder suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.  

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobrir a despesa prevista no Art. 1º.

 

Art. 4º - Esta   Lei  entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Cachoeiro de Itapemirim,  21 de fevereiro de 2005.

  

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal