LEI Nº 5687 AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR JÁ ORÇADO NO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a aditivar
Convênio e transferir recursos para a Entidade Hospital Infantil
“Francisco de Assis” simplesmente denominado HIFA, com sede na Rua
Coronel Guardia, nº 62, Bairro Sumaré, nesta cidade, inscrita no CGC sob nº
27.192.590/0001-58, para cobrir despesas com o custeio do referido Hospital
nos meses de novembro e dezembro de 2005, uma vez que houve um acréscimo no
valor do plantão médico de final de semana, devido a grande demanda de
serviços e a escassez de profissionais pediatras para cobrirem o plantão. Parágrafo único - Complementar na Unidade Orçamentária 16 –
Fundo Municipal de Saúde – FMS, despesas já previstas de ajuda
financeira, no presente exercício. Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município,
Secretaria Municipal de Saúde, exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário proceder suplementação de
recursos e à abertura de créditos especiais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para cobrir a despesa prevista no Art. 1º. Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de fevereiro de
2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal
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