LEI Nº 5689 DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU
SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, PARA INSTUITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “MOTOCLUBE CACHOEIRO”, com inscrição no CNPJ sob o número
28.403.046/0001-70, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social. Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil
Reais), incluindo na Unidade
Orçamentária - 01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43
42, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente
exercício. Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado,
se necessário, proceder a suplementação de recursos, e a abertura de crédito
especial. Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
abril de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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