LEI Nº 5691 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTUITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “PROJETO NOSSA CRIANÇA BASILÉIA”, com
inscrição no CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, até o limite máximo
estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a
título de subvenção social. Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais),
incluindo na Unidade Orçamentária -
01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 34, Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício. Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no
exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder a suplementação de recursos, e a abertura de crédito
especial Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de abril de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |