LEI Nº 5691

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTUITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “PROJETO NOSSA CRIANÇA BASILÉIA”, com inscrição no CNPJ sob o número 03.442.138/0001-39, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), incluindo na Unidade Orçamentária - 01., Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 34, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos, e a abertura de crédito especial

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de abril de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal