LEI Nº 5692 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTUITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “LIGA DESPORTIVA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM”, com inscrição no CNPJ sob o número 31.477.367/0001-24, até o
limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção social. Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais),
incluindo na Unidade Orçamentária -
01, Projeto/Atividade – 27.811.0013.2.105, Despesa – 33 50 43 27 da
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício. Art. 3º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no
exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo, se necessário,
proceder a suplementação de recursos, e a abertura de créditos especial. Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de abril de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |