LEI Nº 5695

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Espírita Beneficente e Instrutiva “LAR JERONYMO RIBEIRO”, reconhecida de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto 2.446/84, sem fins lucrativos, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária – 14.01., Projeto/Atividade – 08.243.0005.2.032, Despesa – 33 50 43 09, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo, se necessário, autorizado a proceder a suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim,  04 de maio de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal