LEI Nº 5695 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE
NO TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Associação Espírita Beneficente e Instrutiva “LAR JERONYMO RIBEIRO”, reconhecida de Utilidade Pública Estadual
pelo Decreto 2.446/84, sem fins lucrativos, até o limite máximo estabelecido
nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de
subvenção social. Art. 2º - Para
cumprimento do que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), incluindo na Unidade
Orçamentária – 14.01., Projeto/Atividade – 08.243.0005.2.032, Despesa – 33 50
43 09, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no presente
exercício. Art. 3º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º são
provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo, se necessário,
autorizado a proceder a suplementação de recursos e a abertura de crédito
especial. Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de maio de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |