LEI Nº 5696

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ASILO JOÃO XXIII – DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, VISANDO A COOPERAÇÃO E APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS NO AMPARO AOS IDOSOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O MESMO FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Asilo João XXIII, com inscrição no CNPJ sob o número 39.289.889/0001-04, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, na ordem de R$ 33.811,68 (trinta e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e oito centavos) no ano de 2005, visando a cooperação e apoio na elaboração de projetos diversos no amparo aos idosos de interesse do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, se necessário, além do Convênio de que trata o “caput” deste Artigo, firmar termos de parcerias, de acordo, de cessão, de cooperação técnica e administrativa ou qualquer outro instrumento legal, com vistas às execuções das atividades mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício de 2005 – unidade – 13.02, projeto/atividade 08.241.0005.2.027,    despesa – 3 3 50 43 02, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal