LEI Nº 5696 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ASILO
JOÃO XXIII – DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, VISANDO A COOPERAÇÃO E
APOIO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DIVERSOS NO AMPARO AOS IDOSOS DE INTERESSE
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, BEM COMO ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA O MESMO FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Asilo João XXIII, com inscrição no
CNPJ sob o número 39.289.889/0001-04, até o limite máximo estabelecido nesta
Lei, para a transferência de recursos financeiros, a título de subvenção
social, na ordem de R$ 33.811,68 (trinta e três mil, oitocentos e onze reais
e sessenta e oito centavos) no ano de 2005, visando a cooperação e apoio na
elaboração de projetos diversos no amparo aos idosos de interesse do
Município de Cachoeiro de Itapemirim. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal poderá, ainda, se
necessário, além do Convênio de que trata o “caput” deste Artigo, firmar
termos de parcerias, de acordo, de cessão, de cooperação técnica e
administrativa ou qualquer outro instrumento legal, com vistas às execuções
das atividades mencionadas no artigo anterior. Art. 2º - As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa de Cachoeiro de Itapemirim
para o exercício de 2005 – unidade –
13.02, projeto/atividade 08.241.0005.2.027,
despesa – 3 3 50 43 02, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos
ou à abertura de crédito especial. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de maio de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |