LEI Nº 5697 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
DE ATLETA DE KICKBOXING CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA
PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS ESTADUAIS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao atleta
de Kickboxing FABRÍCIO DE JESUS
CARLETTI, portador do CPF nº 097.712.997-78, no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução e
hospedagem, na participação em eventos estaduais, nacionais e internacionais,
através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, dotação orçamentária 3.3.90.48.10 –
27.811.0013.2.105 – Auxílio a prática de kickboxing. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, um Programa de Apoio à Prática de Atividades
Desportivas, com administração e gerenciamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura – SELC, podendo, prestar ajuda financeira a atletas
das diversas modalidades e, se necessário, proceder à abertura de créditos
especiais. Art. 3º - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.682/2005. Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de maio de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |