REVOGADA PELA LEI N° 6.158/2008

 

LEI N° 5.701, de 13 de Maio de 2005

 

MODIFICA A ALiNEA "e" DA LEI MUNICIPAL Nº 5482, DANDO-LHE NOVA REDAÇÃO. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Alínea "e", do Inciso "IV", do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5482, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................................

 

I - ....................................................................................................................

 

II - ...................................................................................................................

 

III - ..................................................................................................................

 

IV - ..................................................................................................................

 

a) ....................................................................................................................

b) ....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) ....................................................................................................................

e) amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, concedidos pelas instituições referidas no "inciso III", do art. 4º, desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.