A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Alínea "e", do Inciso
"IV", do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5482, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2°
............................................................................................................
I - ....................................................................................................................
II - ...................................................................................................................
III - ..................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................
a) ....................................................................................................................
b) ....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) ....................................................................................................................
e) amortização de empréstimos pessoais e financiamentos em
prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, concedidos pelas instituições
referidas no "inciso III", do art. 4º, desta Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 13 de maio de 2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.