LEI Nº 5709 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
DE ATLETA DE CICLISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA
PARTICIPAR DE EVENTOS REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao atleta
de ciclismo ANGELO AUGUSTO DA SILVA,
portador da CI nº 1.297.323 SSP/ES e CPF nº 046.013.457-40, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a
finalidade de custear despesas com alimentação, condução, alojamento e
manutenção de equipamento de prova, na participação em eventos regionais,
estaduais e nacionais, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura – SELC, dotação orçamentária
3.3.90.48.08 – 27.811.0013.2.105 – Auxílio a prática de ciclismo. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim, um Programa de Apoio à Prática de Atividades
Desportivas, com administração e gerenciamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura – SELC, podendo, prestar ajuda financeira a atletas
das diversas modalidades e, se necessário, proceder à abertura de créditos
especiais. Art. 3º - Caso
o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe
esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar, em conformidade com o inciso I, do
Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.682/2005. Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 24 de maio de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |