LEI Nº 5710

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE ATLETISMO CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESTADUAIS E NACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao atleta de atletismo VALDEMIR DE MATTOS, portador da CI nº 615.320/ES e do CPF nº 008.161.697-05, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com equipamentos, alimentação, condução e hospedagem, na participação em eventos estaduais e nacionais, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, dotação orçamentária 3.3.90.48.24 – 27.811.0013.2.105 – auxílio a prática de atletismo.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, um Programa de Apoio à Prática de Atividades Desportivas, com administração e gerenciamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura – SELC, podendo prestar ajuda financeira a atletas das diversas modalidades e, se necessário, proceder à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.682/2005.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de maio de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal