LEI Nº 5716

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA INSTITUIÇÃO/ENTIDADE COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “SOCIEDADE MUSICAL “26 DE JULHO”, com inscrição no CNPJ sob o número 05.052.499/0001-02, até o limite máximo estabelecido nesta Lei, para a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social.

 

Art. 2º - Para cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), incluindo na Unidade Orçamentária – 01., Projeto/Atividade – 13.122.0040.2.413, Despesa – 33 50 43 19, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no presente exercício.

 

Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo 2º desta Lei, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura no exercício de 2005, devendo o Chefe do Executivo, caso necessária a suplementação de recursos e abertura de crédito especial, submeter novo projeto à apreciação do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal