LEI Nº 5718 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
DE ATLETA DE BICICROSS CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA
PARTICIPAR DE EVENTOS
ESTADUAIS E NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao
atleta de bicicross ADEMIR DE BRUIM JÚNIOR, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com
alimentação, condução e alojamento, na participação em eventos estaduais e
nacionais. Art. 2º - Os
recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são
provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa
do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no
exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de junho de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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