LEI Nº 5718

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA DE BICICROSS CACHOEIRENSE, A TÍTULO DE AJUDA FINANCEIRA, PARA PARTICIPAR DE EVENTOS  ESTADUAIS E NACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar ajuda financeira ao atleta de bicicross ADEMIR DE BRUIM JÚNIOR, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a finalidade de custear despesas com alimentação, condução e alojamento, na participação em eventos estaduais e nacionais.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal