LEI Nº­ 5721

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACEPES –  ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, VISANDO A    CONTRATAÇÃO DE SHOWS PARA OS FESTEJOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                                    

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACEPES – Associação dos Criadores e Produtores do Espírito Santo, para a transferência de Recursos Financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no presente exercício, visando a contratação de shows para a comemoração dos festejos da cidade, nos meses de junho e julho de 2005.

 

Parágrafo único – Os organizadores deverão manter os portões abertos e não poderão cobrar qualquer valor para o público participante, sob pena de devolução dos recursos recebidos.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2005, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal