LEI
Nº 5721 AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACEPES – ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PRODUTORES DO
ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, VISANDO A
CONTRATAÇÃO DE SHOWS PARA OS FESTEJOS DA CIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a ACEPES – Associação dos Criadores e Produtores do Espírito Santo,
para a transferência de Recursos Financeiros, a título de subvenção social,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no presente exercício,
visando a contratação de shows para a comemoração dos festejos da cidade, nos
meses de junho e julho de 2005. Parágrafo
único – Os organizadores deverão
manter os portões abertos e não poderão cobrar qualquer valor para o público
participante, sob pena de devolução dos recursos recebidos. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2005, na
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
junho de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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