LEI Nº 5722 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FEDERAÇÃO DE SINUCA E BILHAR DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FEDERAÇÃO DE SINUCA E BILHAR DO ESPÍRITO
SANTO, com inscrição no CNPJ sob o número 04.105.582/0001-21, para
transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no presente exercício, visando custear
despesas referentes à 1ª Copa Brasileira dos Campeões de Sinuca e do
Campeonato Estadual de Amadores. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Eventos, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
junho de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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