LEI Nº 5722

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE SINUCA E BILHAR DO ESPÍRITO SANTO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FEDERAÇÃO DE SINUCA E BILHAR DO ESPÍRITO SANTO, com inscrição no CNPJ sob o número 04.105.582/0001-21, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no presente exercício, visando custear despesas referentes à 1ª Copa Brasileira dos Campeões de Sinuca e do Campeonato Estadual de Amadores.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de junho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal