LEI Nº 5726

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  O  Artigo 1º da Lei Municipal nº 5606, de  15  de  julho  de 2004,  com fulcro no § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, baseado na Resolução 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de Saúde, e considerando a formação do Conselho Estadual de Saúde e a decisão da plenária do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 24 (vinte e quatro) membros representantes de órgãos/entidades do Poder Público, dos Prestadores de Serviço, dos Profissionais de Saúde e de Usuários do SUS, de forma paritária, legalmente instituídos no território municipal e em pleno funcionamento.

 

Parágrafo único – A paridade de que trata o “caput” deste artigo obedecerá o seguinte critério:

 

1.                 03 representantes do Poder Público;

2.                 03 representantes de prestadores de serviços na área de saúde;

3.                 06 representantes de trabalhadores na área de saúde;

4.                 12 representantes de usuários.”

 

Art. 2º - A  Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a  organizar  e  promover  a III Conferência Municipal de Saúde, com fulcro no art. 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, objetivando a eleição dos órgãos/entidades que passarão a compor o Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal