LEI Nº 5726
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 5606, de 15
de julho de 2004,
com fulcro no § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
baseado na Resolução 333, de 04 de novembro de 2003, do Conselho Nacional de
Saúde, e considerando a formação do Conselho Estadual de Saúde e a decisão da
plenária do Conselho Municipal de Saúde, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde
de Cachoeiro de Itapemirim será composto por 24 (vinte e quatro) membros
representantes de órgãos/entidades do Poder Público, dos Prestadores de
Serviço, dos Profissionais de Saúde e de Usuários do SUS, de forma paritária,
legalmente instituídos no território municipal e em pleno funcionamento.
Parágrafo único – A paridade de que trata o
“caput” deste artigo obedecerá o seguinte critério:
1.
03 representantes do
Poder Público;
2.
03 representantes de prestadores de serviços na área de saúde;
3.
06 representantes de
trabalhadores na área de saúde;
4.
12 representantes de usuários.”
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde fica
autorizada a organizar e
promover a III Conferência
Municipal de Saúde, com fulcro no art. 1º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de
1990, objetivando a eleição dos órgãos/entidades que passarão a compor o
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
|