REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 5.236, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, MODIFICA A ESTRUTURA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei modifica a estrutura do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, órgão de aconselhamento subordinado à SEMDEC - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, que tem a finalidade de promover e
fomentar o desenvolvimento turístico do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
revogando e substituindo a Lei
Municipal nº 5.236, de 03 de setembro de 2001.
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento,
será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições: (Redação
dada pela Lei nº 7159/2015)
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento,
será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições: (Redação
dada pela Lei nº 7471/2017)
I - dois
conselheiros titulares e respectivos suplentes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Turismo;
II - um conselheiro
titular e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura;
III - um conselheiro
titular e respectivo suplente da Loja Maçônica da Comarca;
IV - um conselheiro
titular e respectivo suplente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços
de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI;
V - um conselheiro
titular e respectivo suplente da Rede Hoteleira;
VI - um conselheiro
titular e respectivo suplente do ramo de Bares e Restaurantes;
VII - um conselheiro
titular e respectivo suplente das Agências de Viagens e/ou Guias de Turismo;
VIII - um
conselheiro titular e respectivo suplente do CREA e/ou IAB.
IX - um conselheiro
titular e respectivo suplente das Instituições de Ensino Superior que se
dedicam ao ensino do Turismo;
X - um conselheiro
titular e respectivo suplente do Centro Tecnológico do Mármore e Granito –
CETEMAG;
X – Um conselheiro titular e respectivo suplente da APPE – Associação dos Profissionais Produtores de Eventos; (Redação
dada pela Lei nº 7159/2015)
X – Um conselheiro titular e respectivo suplente de entidade
representativa do setor de Rochas Ornamentais; (Redação
dada pela Lei nº 7471/2017)
XI - um
representante e respectivo suplente dos produtores rurais e de empresários de
empreendimentos de agroturismo.
XII – Um conselheiro
titular e respectivo suplente de entidade representativa de locadoras de
automóveis; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 7471/2017)
XIII – Um conselheiro
titular e respectivo suplente dos taxistas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 7471/2017)
XIV – Um conselheiro titular e respectivo suplente do setor de
Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 7471/2017)
§ 1º As decisões do
Conselho Municipal de Turismo serão tomadas em maioria simples de seus membros,
respeitando o quorum mínimo de 1/3 (um terço).
§ 2º Caberá ao Coordenador de Projetos Especiais de Turismo a
Presidência do Conselho Municipal de Turismo e, em caso de ausência ou qualquer
outro impedimento legal, será substituído pelo representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Turismo.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:
I - proceder e estimular estudos e pesquisas de interesse do
Município no que tange ao desenvolvimento do turismo;
II - analisar e julgar projetos direcionados ao desenvolvimento do
turismo como mercado de serviços e trabalhos no Município;
III - oferecer subsídios visando orientar e normatizar o turismo do
Município;
IV - receber reclamações e sugestões e sugerir melhorias dos
serviços turísticos do Município;
V - tratar comunidades, bairros, localidades e distritos sem
qualquer distinção, proporcionando melhor desempenho dos serviços turísticos
local;
VI - analisar, apreciar e emitir parecer, com a finalidade de
subsidiar ao Chefe do Poder Público Municipal em assuntos de turismo, quando
solicitado, inclusive quanto aos pedidos de cadastramento de veículos,
aeronaves e aerobarcos na categoria de aluguel turístico;
VII - captar, através da SEMDEC, junto às pessoas jurídicas de
direto privado ou público, recursos financeiros ou materiais para patrocinar
campanhas e eventos visando à divulgação do turismo;
Art. 4º O orçamento da SEMDEC evidenciará as políticas e os programas de
trabalhos governamentais de desenvolvimento turístico, observados o Plano
Municipal de Turismo, o Plano Plurianual de Aplicação e a Lei Municipal de
Diretrizes Orçamentárias baseado nos princípios da universalidade e do
equilíbrio.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, indicados
por órgãos e entidades referidas no art. 2º da presente Lei, serão nomeados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos uma única vez, mediante deliberação do COMTUR e encaminhamento
ao Executivo Municipal para expedição de decreto.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de Turismo do Município de Cachoeiro de
Itapemirim não receberão remuneração, sendo a participação considerada
relevantes serviços prestados à Comunidade Cachoeirense.
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da posse de seus membros, elaborará seu
regimento interno que, após aprovado pela maioria absoluta de seus membros,
será homologado através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Turismo deverá elaborar estudo para a
implantação do Fundo Municipal de Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 01 de julho de 2005.
ROBERTO VALADÂO
ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim