LEI Nº 5728

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MOTOCLUBE CACHOEIRO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “MOTOCLUBE CACHOEIRO”, com inscrição no CNPJ sob o número 28.403.046/0001-70, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no presente exercício, visando custear despesas referente ao Enduro do Mármore e Granito, que faz parte da 8ª Etapa do Campeonato Capixaba, e do Rally do Mármore e Granito, que é a Copa Sul Capixaba da categoria.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de julho de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal