LEI Nº 5728 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
MOTOCLUBE CACHOEIRO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com “MOTOCLUBE CACHOEIRO”, com inscrição no CNPJ sob o número
28.403.046/0001-70, para transferência de recursos financeiros, a título de
subvenção social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no presente
exercício, visando custear despesas referente ao Enduro do Mármore e Granito,
que faz parte da 8ª Etapa do Campeonato Capixaba, e do Rally do Mármore e
Granito, que é a Copa Sul Capixaba da categoria. Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Cultura, no exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado,
se necessário, proceder à suplementação. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 01 de
julho de 2005. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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