LEI Nº 5741 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O TIRO DE GUERRA 01/012 PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “TIRO DE GUERRA 01/012”, para
transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município para o exercício 2005, na Unidade Orçamentária
03.01 - Gabinete do Prefeito, ao Programa de Trabalho 04.122.0040.2.414 -
Manutenção dos Serviços Gerais, na Natureza de Despesa 3.3.20.41.03 -
Contribuição ao Tiro de Guerra 01/012, devendo o Chefe do Poder Executivo
submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e
à abertura de créditos especiais. Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |