LEI Nº 5741

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TIRO DE GUERRA 01/012 PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o “TIRO DE GUERRA 01/012”, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município para o exercício 2005, na Unidade Orçamentária 03.01 - Gabinete do Prefeito, ao Programa de Trabalho 04.122.0040.2.414 - Manutenção dos Serviços Gerais, na Natureza de Despesa 3.3.20.41.03 - Contribuição ao Tiro de Guerra 01/012, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de agosto de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal