LEI Nº 5742 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO CORALISTA CANTO LIVRE PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições
legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “ASSOCIAÇÃO CORALISTA CANTO LIVRE”,
com inscrição no CNPJ sob o número 01.784.667/0001-95, para transferência de
recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município para o exercício de 2005, na Unidade Orçamentária
18.01 - Secretaria Municipal de Cultura, ao Programa de Trabalho
13.122.0040.2.413 - Supervisão das Ações nas Áreas de Cultura e Turismo, na
Natureza de Despesa 3.3.50.43.21 - Subvenção ao Coral Canto Livre, devendo o
Chefe do Poder Executivo Municipal submeter ao Legislativo Municipal a
apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 04 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |