LEI Nº 5742

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CORALISTA CANTO LIVRE PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a “ASSOCIAÇÃO CORALISTA CANTO LIVRE”, com inscrição no CNPJ sob o número 01.784.667/0001-95, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2005, na Unidade Orçamentária 18.01 - Secretaria Municipal de Cultura, ao Programa de Trabalho 13.122.0040.2.413 - Supervisão das Ações nas Áreas de Cultura e Turismo, na Natureza de Despesa 3.3.50.43.21 - Subvenção ao Coral Canto Livre, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal submeter ao Legislativo Municipal a apreciação de suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de agosto de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal