LEI Nº 5754

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, para transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, exercício 2005, no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal