LEI Nº 5754 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a JUNTA DE SERVIÇO MILITAR - 311, para
transferência de recursos financeiros, a título de contribuição, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, exercício 2005, no Gabinete do Prefeito. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |