LEI Nº 5755

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GRUPO BENEFICENTE PRINCESA DO SUL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o GRUPO BENEFICENTE PRINCESA DO SUL, com inscrição no CNPJ sob o número 28.403.905/0001-21, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, no exercício 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal