LEI Nº 5755 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM O GRUPO BENEFICENTE PRINCESA DO SUL, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o GRUPO BENEFICENTE PRINCESA DO SUL,
com inscrição no CNPJ sob o número 28.403.905/0001-21, para transferência de
recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Eventos, no exercício 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |