LEI Nº 5756

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MENINAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MENINAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, com inscrição no CNPJ sob o número 27.123.678/0001-18, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5743/2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de agosto de 2005

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal