LEI Nº 5756 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MENINAS DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MENINAS DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, com inscrição no CNPJ sob o número 27.123.678/0001-18,
para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 5743/2005. Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
agosto de 2005 ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
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