LEI Nº 5763 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ASSULCADE, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA - ASSULCADE, com inscrição no CNPJ sob o número
30.970.297/0001-89, para transferência de recursos financeiros, a título de
subvenção social, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 2º
- Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior,
são provenientes de dotação consignada no Orçamento
Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de
Assistência Social. Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de agosto de 2005. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |