LEI Nº 5763

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ASSULCADE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - ASSULCADE, com inscrição no CNPJ sob o número 30.970.297/0001-89, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal