LEI Nº­­­­­­­­­ 5764

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM IMPLANTAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA EXTERNA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 26.01–Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri, despesas não previstas com implantação de rede telefônica externa rural, no presente exercício, criando para tanto o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 26.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI  

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

478.000,00

4.4.90.51.02

Edificação, instalação e equipamentos para obras

478.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

20.122.0040.2.405

GERENC. DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

478.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item I, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em conformidade com o inciso I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.682/2005.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2005

                                                                                       

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal