LEI Nº 5764
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESAS NÃO PREVISTAS COM
IMPLANTAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA EXTERNA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir na Unidade
Orçamentária 26.01–Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri, despesas
não previstas com implantação de rede telefônica externa rural, no presente
exercício, criando para tanto o seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 26.01 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo
anterior são os provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do que
estabelece o Artigo 43, § 1º, item I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Caso o valor constante no Artigo 1º não seja suficiente para atender
ao que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar, em conformidade com o inciso
I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 5.682/2005. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 30 de agosto de 2005
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE Prefeito
Municipal |