LEI Nº 5767.
"Revoga o artigo 4º da Lei 5287/2001, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica
revogado o artigo 4º da Lei Nº 5287, de 28 de
dezembro de 2001. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12
de setembro de 2005. MARCOS SALLES COELHO
Presidente
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