LEI Nº 5767.

 

 

"Revoga o artigo 4º da Lei 5287/2001, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 4º da Lei Nº 5287, de 28 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 12 de setembro de 2005.

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente