LEI Nº 5776

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES VINCULADOS A PROGRAMAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido a todos os Agentes Comunitários, Agentes de Endemias, Supervisores de Endemias e Operadores de Bomba UBV, da Rede Pública Municipal de Saúde, adicional correspondente ao valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cobrir despesas de transporte e alimentação.

 

Art. 2º - O adicional a que se refere o artigo primeiro alcança exclusivamente os servidores, efetivos ou contratados temporariamente, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa de Combate a Endemias e Vetores.

 

Art. 3º - Para fazer jus ao adicional de que trata o artigo primeiro desta Lei, observados os objetivos traçados para cada programa, o servidor deverá estar em atividade, cumprindo fielmente suas obrigações contratuais e alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, fixadas mensalmente.

 

Parágrafo único – Na fixação das metas a que se refere o caput deste artigo serão observadas, no que couber, as prescrições dos governos federal e estadual, no que diz respeito à manutenção, ampliação ou redimensionamento das ações respectivas a cada programa.

 

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fixará por decreto as metas setoriais e regionais a serem alcançadas, bem como as condições de cumprimento das mesmas, para fins de recebimento do adicional em questão.

 

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento-programa do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício do ano 2005, Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.1.90.11, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de outubro de 2005

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal