LEI Nº
5776
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS COM
TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES VINCULADOS A PROGRAMAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a todos
os Agentes Comunitários, Agentes de Endemias, Supervisores de Endemias e
Operadores de Bomba UBV, da Rede Pública Municipal de Saúde, adicional correspondente
ao valor mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cobrir despesas de
transporte e alimentação.
Art. 2º - O adicional a que se
refere o artigo primeiro alcança exclusivamente os servidores, efetivos ou
contratados temporariamente, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de
Saúde e ao Programa de Combate a Endemias e Vetores.
Art. 3º - Para fazer jus ao adicional de que trata o artigo primeiro
desta Lei, observados os objetivos traçados para cada programa, o servidor
deverá estar em atividade, cumprindo fielmente suas obrigações contratuais e
alcançar as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, fixadas
mensalmente.
Parágrafo único – Na fixação das metas a que se refere o caput
deste artigo serão observadas, no que couber, as prescrições dos governos
federal e estadual, no que diz respeito à manutenção, ampliação ou
redimensionamento das ações respectivas a cada programa.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fixará por decreto as metas
setoriais e regionais a serem alcançadas, bem como as condições de cumprimento
das mesmas, para fins de recebimento do adicional em questão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento-programa
do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício do ano 2005, Fundo
Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.1.90.11, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à
abertura de crédito especial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 03
de outubro de 2005
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal