LEI Nº 5797
AUTORIZA A FIRMAR
TERMO DE CESSÃO DE USO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com
a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.187.057/0001-04, para a transferência de equipamentos e/ou material
permanente adquiridos com recursos oriundos dos Convênios nºs. 2409/2004 e
4045/2004 – Ministério da Saúde.
§ 1º - A
relação dos equipamentos e/ou material a serem cedidos, bem como seus
quantitativos e especificações, constam do Plano de Trabalho aprovado pelo
Ministério da Saúde para aplicação daqueles recursos.
§ 2º - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar idêntico instrumento
para a cessão de outros equipamentos e/ou material permanente que vierem a ser
adquiridos com os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos
repassados ao Município, por força dos convênios citados.
Art. 2º - O Município
de Cachoeiro de Itapemirim providenciará Termo de Cessão de Uso, estabelecendo
condições para utilização dos equipamentos por parte da Santa Casa de
Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, em cumprimento aos objetivos da
presente lei.
Art. 3º -
Fica a Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS responsável por vistoria, a
qualquer tempo, dos bens cedidos.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro
de 2005.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal