LEI Nº 5797

 

 

AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, inscrita no CNPJ sob o nº 27.187.057/0001-04, para a transferência de equipamentos e/ou material permanente adquiridos com recursos oriundos dos Convênios nºs. 2409/2004 e 4045/2004 – Ministério da Saúde.

 

§ 1º - A relação dos equipamentos e/ou material a serem cedidos, bem como seus quantitativos e especificações, constam do Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde para aplicação daqueles recursos.

 

§ 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar idêntico instrumento para a cessão de outros equipamentos e/ou material permanente que vierem a ser adquiridos com os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos repassados ao Município, por força dos convênios citados.

 

Art. 2º - O Município de Cachoeiro de Itapemirim providenciará Termo de Cessão de Uso, estabelecendo condições para utilização dos equipamentos por parte da Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, em cumprimento aos objetivos da presente lei.

 

Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS responsável por vistoria, a qualquer tempo, dos bens cedidos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2005.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal