LEI Nº 5799
DISPÕE
SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art.
1º – Fica assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das
vagas nos estacionamentos de utilização pública, as quais deverão ser
posicionadas a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 2º – As
normas de caráter executivo e administrativo da presente Lei cabem ao Poder
Executivo, que expedirá o seu respectivo regulamento.
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de dezembro de 2005.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal