LEI Nº 5799

 

 

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.741/03 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara  Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º – Fica assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos de utilização pública, as quais deverão ser posicionadas a garantir a melhor comodidade ao idoso.

 

Art. 2º – As normas de caráter executivo e administrativo da presente Lei cabem ao Poder Executivo, que expedirá o seu respectivo regulamento.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal