LEI Nº 5803

 

 

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA A PROCEDER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIARIO TRIBUTÁRIO DE PEQUENOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a proceder a inscrição municipal na categoria de autônomo, de pequenos estabelecimentos comerciais, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios:

 

                                                             I.      utilizar apenas mão-de-obra familiar e que não sejam menores;

                                                           II.      instalar em área de até 40 m2;

                                                         III.      não vender bebidas e cigarros a menor;

                                                        IV.      atender as exigências do Código Sanitário do Município;

                                                          V.      atender as exigências do Código de Posturas Municipal;

                                                        VI.      não se instalar nas vias comerciais e centrais da cidade;

                                                      VII.      apresentar Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e

                                                    VIII.      não se instalar em área pública.

 

Art. 2º - Os pedidos de Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes deverão ser feitos através de consulta prévia, que serão analisadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária e pela Fiscalização de Posturas, respectivamente.

 

Art. 3º - A inscrição municipal só poderá ser efetivada após aprovação dos setores relacionados no artigo anterior.

 

Art. 4º - As taxas de Localização de Instalação e Funcionamento serão cobradas, conforme anexo I do Código Tributário Municipal.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal