LEI Nº 5804

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de ajuda financeira, a Srª. ROSECLER BARBOSA MISSAGIA, portadora do CPF nº 042.341.287-67, o valor de R$ 12.568,00 (doze mil, quinhentos e sessenta e oito reais), com a finalidade de custear despesas contraídas junto a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, referentes a serviços médicos e hospitalares para tratamento da própria saúde, afetada pela enfermidade denominada Enterite por Salmonela.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal