LEI Nº 5804
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal no uso
de suas atribuições legais SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar, a título de ajuda financeira, a Srª.
ROSECLER BARBOSA MISSAGIA, portadora
do CPF nº 042.341.287-67, o valor de R$ 12.568,00 (doze mil, quinhentos e
sessenta e oito reais), com a finalidade de custear despesas contraídas junto a
Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, referentes a serviços
médicos e hospitalares para tratamento da própria saúde, afetada pela enfermidade
denominada Enterite por Salmonela.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao
disposto no artigo anterior, são provenientes de dotação consignada no
Orçamento Programa do Município, no exercício 2005, na Secretaria Municipal de
Ação Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal