LEI Nº 5805

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada à Rua Dr. Raulino de Oliveira, 71, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 27.187.087/0001-04, com objetivo de prestar o serviço de Pronto Atendimento segundo os critérios de integralidade e universalidade das ações de saúde previstos na Constituição Federal.

 

Parágrafo único – O atendimento mencionado no “caput” deste artigo compreende a prestação de assistência médica, exclusivamente em casos de urgência.

 

Art. 2º - Para atender ao custeio do atendimento aludido no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) no exercício de 2006.

 

Parágrafo único – As despesas decorrentes do Convênio ora autorizado, serão suportadas com recursos próprios do Município à conta do Fundo Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária 3.3.90.39 – FMS/SEMUS.

 

Art. 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim apresentará, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório dos serviços prestados no mês anterior, informando, por data, os nomes dos pacientes atendidos, os respectivos números de Boletins de Atendimento de Urgência e endereço de residência.

 

 

Parágrafo único – A liberação dos recursos financeiros fica condicionada à apresentação dos relatórios mencionados no “caput” deste artigo, referente à competência do mês vencido, por parte da Santa Casa de Misericórdia e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal