LEI Nº 5805
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim,
instituição de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada à Rua Dr.
Raulino de Oliveira, 71, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
27.187.087/0001-04, com objetivo de prestar o serviço de Pronto Atendimento
segundo os critérios de integralidade e universalidade das ações de saúde previstos
na Constituição Federal.
Parágrafo
único – O atendimento mencionado no “caput” deste artigo compreende a
prestação de assistência médica, exclusivamente em casos de urgência.
Art. 2º - Para atender ao custeio do atendimento aludido no
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos financeiros até o valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais) no exercício de 2006.
Parágrafo
único – As despesas decorrentes do
Convênio ora autorizado, serão suportadas com recursos próprios do Município à
conta do Fundo Municipal de Saúde, Dotação Orçamentária 3.3.90.39 – FMS/SEMUS.
Art. 3º - A Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de
Itapemirim apresentará, até o quinto dia útil de cada mês, um relatório dos
serviços prestados no mês anterior, informando, por data, os nomes dos
pacientes atendidos, os respectivos números de Boletins de Atendimento de
Urgência e endereço de residência.
Parágrafo
único – A liberação dos recursos
financeiros fica condicionada à apresentação dos relatórios mencionados no “caput” deste artigo, referente à
competência do mês vencido, por parte da Santa Casa de Misericórdia e aprovação
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2005.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal