LEI Nº 5820.
MODIFICA O ARTIGO 3º E 4º, DA LEI Nº 4398, DE 03 DE
OUTUBRO DE 1997.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- O artigo 3º da presente lei
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º- A
Câmara Municipal realizará, nesta data, sessão solene em homenagem ao gari.
§ 1º. Cada vereador poderá
conceder até 03 (três) diplomas de “DESTAQUE FUNCIONAL” aos garis que mais se
destacarem no exercício de suas funções.
I-Para receber a honraria o servidor
não poderá ter nenhuma falta ao serviço durante 01(um) ano.
II-A honraria deverá ser anotada na ficha funcional do Servidor.”
Artigo 2º - O artigo 4º desta lei passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º- A
Prefeitura Municipal fará realizar na respectiva Secretaria, culto ecumênico
de Ação de Graças com a participação de lideranças religiosas.
§ 1º- Será homenageado o “GARI
PADRÃO” do ano e o bairro mais limpo da cidade.
§ 2º – Os
critérios de julgamento ficarão sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nada
data de sua aprovação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2006.
MARCOS
SALLES COELHO
Presidente
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