LEI Nº 5820.

 

 

MODIFICA O ARTIGO 3º E 4º, DA LEI Nº 4398, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Artigo 1º- O artigo 3º da presente lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º- A Câmara Municipal realizará, nesta data, sessão solene em homenagem ao gari.

 

§ 1º. Cada vereador poderá conceder até 03 (três) diplomas de “DESTAQUE FUNCIONAL” aos garis que mais se destacarem no exercício de suas funções.

 

I-Para receber a honraria o servidor não poderá ter nenhuma falta ao serviço durante 01(um) ano.

 

II-A honraria deverá ser anotada na ficha funcional do Servidor.”

 

Artigo 2º -  O artigo 4º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º- A Prefeitura Municipal fará realizar na respectiva Secretaria, culto ecumênico de Ação de Graças com a participação de lideranças religiosas.

 

 

 

 

§ 1º- Será homenageado o “GARI PADRÃO” do ano e o bairro mais limpo da cidade.

 

§ 2º – Os critérios de julgamento ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.”

   

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nada data de sua aprovação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de fevereiro de 2006.

 

 

 

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente