LEI Nº 5866, DE 09
DE AGOSTO DE 2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 5.506, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I e
II do artigo 3º e o artigo 10
da Lei Municipal nº 5.506, de 28 de
novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................
“Art. 3º - ......................................................................
I - oito
representantes do Poder Público Municipal:
Um representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES;
Um representante da
Secretaria Municipal de Educação – SEME;
Um representante
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
Um representante
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP;
Um representante
da Secretaria Municipal de Arte e Cultura – SEMAC;
Um representante
da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEMPLO;
Um representante
da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SEMSET;
Um representante
da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV
II – oito
representantes de entidades ou organizações não governamentais
de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteção dos direitos do
idoso, no âmbito do Município.
Um representante
das instituições de ensino de nível superior com trabalho na área da terceira
idade;
Um representante
de Associação de Idosos local;
Um representante
da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro
de Itapemirim - FAMMOPOCI
Um representante
de Associação ou Sindicato de aposentados;
Um representante
do Conselho de Pastores Evangélicos de Cachoeiro de Itapemirim – CONPEC;
Um representante
da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim;
Um representante
de Instituição Asilar;
Um representante
dos usuários dos serviços de assistência ao idoso.
..........................................................................................................
Art. 10 – A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social propiciará ao Conselho
Municipal do Idoso as condições necessárias ao seu funcionamento."
..........................................................................................................
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de agosto de 2006
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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