LEI Nº 5885/2006
DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE
LEI: Art.
1º - Fica
denominada “RECANTO DAS PEDRAS” a
rua Projetada que se inicia na Antônio Alves, no Bairro Marbrasa. Artigo alterado pela Lei nº 5927/2006 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de outubro de 2006. MARCOS SALLES COELHO Presidente |