LEI Nº 5885/2006

 

DENOMINA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “RECANTO DAS PEDRAS” a rua Projetada que se inicia na Antônio Alves, no Bairro Marbrasa.

Artigo alterado pela Lei nº 5927/2006

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de outubro de 2006.

 

MARCOS SALLES COELHO

Presidente