REVOGADA
PELA LEI Nº 6211/2009
LEI N° 5888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
INSTITUI NOVO LAYOUT PARA A LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N° 3.935, DE 16 DE JUNHO DE
1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°
- A logomarca oficial do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, criada pela Lei Municipal n° 3.935, de 16 de junho de 1994,
passa a vigorar, na atual Administração, com o seguinte layout:
Parágrafo
único – O Slogan “Cachoeiro
– Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES” de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado junto
com o brasão de armas do Município, em conformidade com o que dispõe o Artigo
3° da Lei Municipal n° 3.935, de 16/06/1994.
Art.
2° - A logomarca de que trata o Artigo 1° desta
Lei deverá ser usada sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes
situações:
1.
por meio de impressos
oficiais;
2.
em feiras, convenções
ou eventos similares;
3.
em carros oficias;
4.
na divulgação pela
imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais;
5.
em obras públicas; e
6.
no uniforme dos
servidores.
Art.
3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 4.265, de 15/01/1997 e a Lei Municipal n° 5.284, de 28/12/2001.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim