REVOGADA PELA LEI Nº 6211/2009

 

LEI N° 5888, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.

 

INSTITUI NOVO LAYOUT PARA A LOGOMARCA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N° 3.935, DE 16 DE JUNHO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A logomarca oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, criada pela Lei Municipal n° 3.935, de 16 de junho de 1994, passa a vigorar, na atual Administração, com o seguinte layout:

 

Parágrafo único – O Slogan “Cachoeiro – Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES” de que trata o “caput” deste artigo, será utilizado junto com o brasão de armas do Município, em conformidade com o que dispõe o Artigo 3° da Lei Municipal n° 3.935, de 16/06/1994.

 

Art. 2° - A logomarca de que trata o Artigo 1° desta Lei deverá ser usada sempre que o Município se fizer representar, nas seguintes situações:

 

1.           por meio de impressos oficiais;

2.           em feiras, convenções ou eventos similares;

3.           em carros oficias;

4.           na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação e, ainda, em recursos audiovisuais;

5.           em obras públicas; e

6.           no uniforme dos servidores.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 4.265, de 15/01/1997 e a Lei Municipal n° 5.284, de 28/12/2001.

                                                              

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de outubro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim