LEI Nº 5893

 

MODIFICA A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º - Fica desafetado da destinação prevista no Decreto 12.579, de 02 de outubro de 2000, o imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073, Livro 2-AX, que compreende uma área de terreno medindo 25.086,87 m2 (vinte e cinco mil, oitenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado em Campo de São Felipe, bairro Aeroporto, nesta cidade.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma da legislação vigente, desmembrar, alienar ou permutar a área discriminada no artigo anterior, mediante instrumento jurídico próprio, a ser firmado com instituição pública ou particular, visando à organização e ao funcionamento das repartições públicas municipais, inclusive suas autarquias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal