MODIFICA
A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei.
Art.
1º - Fica desafetado da destinação prevista no Decreto 12.579,
de 02 de outubro de 2000, o imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073, Livro 2-AX, que
compreende uma área de terreno medindo
Art.
2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, na
forma da legislação vigente, desmembrar, alienar ou permutar a área
discriminada no artigo anterior, mediante instrumento jurídico próprio, a ser
firmado com instituição pública ou particular, visando à organização e ao
funcionamento das repartições públicas municipais, inclusive suas autarquias.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 21 de novembro de 2006.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal