LEI Nº 5894 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/DR/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma
do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, PERMUTAR
o imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, registrado
no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073 de ordem, Livro 2-AX, que compreende uma
área de terreno medindo Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,
ainda, a proceder ao pagamento da diferença de valores do imóvel recebido em
permuta, mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com
o SESC/DR/ES, acordo esse que deverá ter prévia autorização da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, visando à construção de um centro de atividades
para funcionamento do Projeto Escola para a Vida. Art. 3º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006 e
subseqüentes. Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 21 de
novembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |