LEI Nº 5894

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/DR/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, na forma do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Cachoeiro de Itapemirim, registrado no CRI desta Comarca sob nº R.3-9073 de ordem, Livro 2-AX, que compreende uma área de terreno medindo 25.086,87 m2 (vinte e cinco mil, oitenta e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado em Campo de São Felipe, bairro Aeroporto, nesta cidade, avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 1.056.951,54 (hum milhão e cinqüenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação anexo, pelo imóvel de propriedade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/DR/ES, registrado no CRI desta Comarca sob o nº 19.120 de ordem, Livro nº 2-DC, que compreende: “um terreno com 1.760,00m2 (hum mil, setecentos e sessenta metros quadrados), medindo 22,00m (vinte e dois metros) de frente, confrontando-se com a Rua Brahim Antônio Seder, por 22,00m (vinte e dois metros) de fundos, confrontando-se com Belarmina Marins, 80,00m (oitenta metros) de um lado, confrontando-se com Espólio de José Antônio Tanure e 80,00m (oitenta metros) do outro lado, confrontando-se com José Luiz da Costa e o prédio comercial nele edificado composto de 07 (sete) pavimentos e com a área construída de 4.277,95m2 (quatro mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)”, situado na Rua Brahim Antônio Seder, nº 34, Bairro Centro, nesta cidade de Cachoeiro de Itapemirim, avaliado pela Caixa Econômica Federal em R$ 2.979.000,00 (dois milhões e novecentos e setenta e nove mil reais), conforme laudo de avaliação anexo.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao pagamento da diferença de valores do imóvel recebido em permuta, mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com o SESC/DR/ES, acordo esse que deverá ter prévia autorização da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, visando à construção de um centro de atividades para funcionamento do Projeto Escola para a Vida.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2006 e subseqüentes.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal