LEI Nº 5899/2006
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 3.783 DE 28 DE DEZEMBRO
DE 1992. O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo
2º da Lei 3.783 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art
2º - O beneficio do artigo 1° será concedido aos estudantes regularmente
matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo grau,
técnico-profissionalizante, pré-vestibulares e superiores de graduação e
pós-graduação reconhecidos oficialmente”. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21
de dezembro de 2006. MARCOS SALLES COELHO Presidente |