LEI Nº 5899/2006­

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 3.783 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992.

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei 3.783 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 2º - O beneficio do artigo 1° será concedido aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo grau, técnico-profissionalizante, pré-vestibulares e superiores de graduação e pós-graduação reconhecidos oficialmente”.

Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de dezembro de 2006.

MARCOS SALLES COELHO

Presidente