O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a câmara promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a assentar o busto do Papa João Paulo II, na Praça Jerônimo Monteiro.
Art. 2º O busto do Papa João Paulo II
deverá ser assentado próximo ao busto de Nossa Senhora das Graças, inclusive
iluminação.
Art. 2º O Busto do PAPA JOÃO PAULO II deverá ser
assentado ao lado do busto de Dom Luiz Gonzaga Peluzzo,
na galeria dos obeliscos na Praça Jerônimo Monteiro. (Redação dada pela Lei nº 7669/2018)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotação
orçamentária prevista na rubrica nº 44.90.00.00.00, da Secretaria Municipal
de Arte e Cultura - SEMAC.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2006.
MARCOS SALLES COELHO
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.