LEI Nº 5903, de 11 de dezembro de 2006

 

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSENTAR O BUSTO DO PAPA JOÃO PAULO II, NA PRAÇA JERÔNIMO MONTEIRO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a assentar o busto do Papa João Paulo II, na Praça Jerônimo Monteiro.

 

Art. 2º O busto do Papa João Paulo II deverá ser assentado próximo ao busto de Nossa Senhora das Graças, inclusive iluminação.

 

Art. 2º O Busto do PAPA JOÃO PAULO II deverá ser assentado ao lado do busto de Dom Luiz Gonzaga Peluzzo, na galeria dos obeliscos na Praça Jerônimo Monteiro. (Redação dada pela Lei nº 7669/2018)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista na rubrica nº 44.90.00.00.00, da Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SEMAC.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2006.

 

MARCOS SALLES COELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.