LEI Nº 5925

 

DENOMINA VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada via pública JOAQUIM CAMILO LEAL, a que se inicia na rua Hernandes D. da Fonseca, fica entre a rua Juvenal R. dos Santos e rua João Gonçalves de Freitas, no bairro Agostinho Simonato, sendo a mesma sem saída.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal