LEI Nº 5925 DENOMINA VIA PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada via
pública JOAQUIM CAMILO LEAL, a que
se inicia na rua Hernandes D. da Fonseca, fica entre
a rua Juvenal R. dos Santos e rua João Gonçalves de Freitas, no bairro
Agostinho Simonato, sendo a mesma sem saída. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |