LEI Nº 5926 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
5818/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 5818/2006 passa a ter a seguinte
redação: “Art. 1º - Fica
denominada “PERCENDINO SALES” a
rua “ Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |