LEI Nº 5926

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 5818/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei 5818/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica denominada “PERCENDINO SALES” a rua “1”, que se inicia na Avenida “A”, com seu término no final da quadra “D”, sem saída, no Distrito de São Joaquim.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal