LEI N° 5931

 

 

 

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO WESLEYANO DO BRASIL.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Fica reconhecida e declara de Utilidade Pública o Instituto Wesleyano do Brasil, fundado em 12 de abril de 2002, inscrita no CMPJ nº 05.890.724/0001-71, com sede na Av. Francisco Mardegan, nº 21, Bairro BNH, Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal