LEI N° 5931
RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO WESLEYANO DO BRASIL.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
reconhecida e declara de Utilidade Pública o Instituto Wesleyano do Brasil,
fundado
em 12 de abril de 2002, inscrita no CMPJ nº 05.890.724/0001-71, com sede na Av.
Francisco Mardegan, nº 21, Bairro BNH, Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de dezembro de 2006.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal